Lula propõe até 40 anos de prisão por atentar contra vida de ministros do STF

Lula propõe até 40 anos de prisão por atentar contra vida de ministros do STF

 


Entre as penas previstas estão 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

MARIANNA HOLANDA, RAQUEL LOPES E RENATA GALF
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo Lula (PT) enviará dois projetos de lei ao Congresso Nacional para endurecer punições em resposta aos ataques golpistas de 8 de janeiro, quase seis meses depois de anunciar um "pacote da democracia".

Entre as penas previstas estão 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
O texto prevê ainda pena de 6 a 12 anos para quem atente contra a integridade física e liberdade dessas autoridades, também apontando a finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.

As propostas preveem, além de aumento de pena a crimes contra o Estado democrático de Direito, novas regras sobre a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias no caso desses crimes.

O projeto de lei prevê ainda pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos, e de 8 a 20 anos para quem financiá-los.

Se o crime for cometido por funcionário público, a lei determina perda automática do cargo. No caso de pessoa física, fica proibida a contratação com o poder público e obtenção de qualquer tipo de benefício ou incentivo tributário.
A previsão de pena de até 40 anos passou a ser possível a partir de 2019, com a aprovação do pacote anticrime. Até então o limite era de 30 anos.

O lançamento do pacote pelo governo federal ocorre em meio à investigação da Polícia Federal sobre a abordagem de brasileiros ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no aeroporto internacional de Roma no último dia 14.
A PF apura os crimes de injúria, perseguição e desacato, todos previstos no Código Penal e com punições que não ultrapassam dois anos de prisão. Em tese, se em vigor, poderia haver enquadramento desse caso no que propõe o Palácio do Planalto ao Congresso Nacional, no trecho que estabelece pena de 6 a 12 anos de prisão para quem atente contra a liberdade de autoridades.

O governo afirma que os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito "precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional".
As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas o Ministério da Justiça disponibilizou um resumo dos atos.
Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, e "dispor sobre as causas de aumento aplicáveis".

Na lei hoje em vigor, que foi aprovada em 2021, não há uma diferenciação da pena para esses crimes a depender do tipo de participação do investigado.

O primeiro artigo citado pelo governo tem pena de 4 a 8 anos de reclusão e se refere ao crime de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".

Já o crime de golpe de Estado pode ser punido com pena de 4 a 12 anos de prisão e corresponde a "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".

As propostas integram uma série de ações ligadas à segurança pública divulgadas nesta sexta (21) no Palácio do Planalto, quando o chefe do Executivo assinou decretos, e o Ministério da Justiça apresentou medidas para o tema -dentre elas, o novo decreto de armas, que acaba com a flexibilização dos normativos anteriores.

Em outra frente, o governo também apresentou um projeto de lei que autoriza a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros em crimes contra o Estado democrático de Direito.

De acordo com o ministério, a proposta determina que o juiz poderá fazê-lo, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, nos casos de prejuízo ao seu patrimônio, ou mediante representação da autoridade policial.

"Com o projeto de lei, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais", diz trecho do documento divulgado pela Justiça.

CRIMES DO CÓDIGO PENAL EM VIGOR
Crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L): Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionaisPena: 4 a 8 anos de prisão, além da pena correspondente à violênciaCrime de Golpe de Estado (art. 359-M):Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituídoPena: 4 a 12 anos de prisão, além da pena correspondente à violência

PROPOSTA GOVERNO LULA
O governo não divulgou a íntegra do projeto, apenas um resumo das propostas. O texto diz que a proposta busca alterar a lei para "aperfeiçoar o art. 359-L e o art. 359-M e para dispor sobre as causas de aumento aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito".E "prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado democrático de Direito e golpe de Estado":
De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos
De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos
De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática
De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática

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